Há alguns anos, falava-se na possibilidade de “rondonização” do Acre. Essa ameaça assustou os acreanos a tal ponto que serviu, inclusive, como mote para algumas campanhas eleitorais bem sucedidas. Parecia existir uma rivalidade subliminar entre os dois estados, ante a qual ficava subtendido que, pelo lado de Rondônia se endossava um progresso a qualquer custo e, pelo lado do Acre, um ambientalismo sem custo algum. Dois extremos, obviamente.

E provável que a realidade hoje já não justifique o temor dos acreanos, afinal, ao optar pelo agronegócio em detrimento do ambientalismo supostamente invocado pelo estado vizinho, Rondônia logrou melhorar significativamente o seu IDH.

Evidente que uma decisão de tal porte, pelo agronegócio, traz consequências igualmente decisivas para a sociedade e para os rumos da ocupação produtiva em território estadual. Durante as décadas de 1980 e 1990, Rondônia figurou, em conjunto com Pará e Mato Grosso, entre os maiores desmatadores da Amazônia.

A consolidação desse processo de ocupação produtiva, baseado primordialmente nos plantios de soja e na criação de boi, custou ao estado a redução de suas florestas a menos da metade da superfície antes ocupada pelo ecossistema florestal natural.

Para acalmar os poucos ambientalistas locais, e os muitos de outras paragens, os gestores estaduais foram levados a realizar o zoneamento. Sob pressão do governo federal (que, por sua vez, era pressionado pelo mercado internacional das commodities) e com dinheiro emprestado do Banco Mundial, o Zoneamento Ecológico-Econômico do território rondoniense foi concluído no final da década de 1990.

Uma segunda aproximação foi definida pela Lei nº 233/2000, que recebeu o pomposo designativo de Lei do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia.

Como ocorreu na maioria dos estados amazônicos, a elaboração e aprovação de legislação para instituição do zoneamento em pouco alterou o rumo dos acontecimentos. Ocorre que as regiões com melhores condições de logística, sobretudo por sua proximidade com rodovias pavimentadas que possibilitam o escoamento da produção, foram, de imediato, entregues à exploração pelo agronegócio.

E outras áreas que mais tarde se tornariam acessíveis ficaram, de certa forma, reservadas, à espera de futuras revisões – que foram chamadas de “aproximações”. Quer dizer, aproximar o zoneamento da realidade equivaleria a permitir o uso pelo agronegócio de novas áreas, antes sem acesso rodoviário.

Não deve haver expectativa em Rondônia de que, nas terras atualmente entregues ao agronegócio e que representam mais de 80% do total de área desmatada, ocorrerá um processo natural de sucessão florestal até o surgimento duma nova floresta, semelhante à que foi desmatada há mais de 40 anos.

Essa utopia ambientalista pode ser descartada: a área de floresta nativa desmatada durante a consolidação do agronegócio, na melhor das hipóteses, vai ser destinada às florestas plantadas – como as de eucalipto, por exemplo.

Por outro lado, a possibilidade de ampliação do perímetro ocupado pelas unidades de conservação parece ser igualmente utópica. Num estudo recente sobre o desmatamento ocorrido nessas áreas protegidas – que foram instituídas, esclareça-se, justamente para evitar a indesejável prática – das 5 unidades de conservação mais desmatadas da Amazônia, 3 estão localizadas em Rondônia.

Mas, afinal, o que podem esperar os rondonienses dos resultados da COP 21, a reunião da ONU que acontecerá em Paris, França, em dezembro próximo e na qual será negociado um novo acordo climático global?

Ou o agronegócio continua seu inexorável processo de consolidação, ou o desmatamento será, enfim, banido em Rondônia. Não existe terceira via.

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