No Brasil, a definição de um marco Legal para o setor de energia elétrica ocorreu no início dos anos 2000, sob duas diretrizes fundamentais: universalização do acesso e modicidade da tarifa cobrada do consumidor. Assumiu-se como prioridade de política pública que todos os brasileiros deveriam ter acesso à energia elétrica, e que o preço cobrado por essa energia deveria ser o menor possível.

Certamente, as duas diretrizes representam um grande desafio para o país, mas, no caso da Amazônia, esse desafio assume proporções ainda maiores. Com efeito, a Amazônia é a região onde se cobra a tarifa mais cara do país; ademais, o Sistema Interligado Nacional não chega às populações do interior, o que limita o acesso a fontes de energia elétrica.

Acontece que, para que a universalização ocorra, não basta a satisfação de demandas mínimas, que podem ser atendidas, por exemplo, com o fornecimento de energia suficiente para um bico de luz e uma tomada para a televisão. Esse tipo de fornecimento, limitado, já foi tentado na região, mediante a execução de um programa voltado para a geração de energia solar, e que pretendia cumprir a diretriz da universalização para as populações isoladas por meio da distribuição e instalação de placas fotovoltaicas, aptas a reter a energia do sol.

O resultado foi decepcionante. Em primeiro lugar, em função das dificuldades para se manter em funcionamento um sistema caro e que exigia do produtor muita disciplina, já que ele tinha que operar o coletor de energia e a bateria para armazenamento – tudo isso, diga-se, num ambiente em que, por mais incrível que pareça, às vezes, há sol e muitas vezes, não.

Por outro lado, mesmo quando o sistema, em situações excepcionais, funcionava adequadamente, a energia ofertada não tinha potência para possibilitar o desenvolvimento de atividades produtivas que beneficiassem a dinâmica econômica local – o que, por sua vez, poderia levar à melhora da qualidade de vida das famílias e ao consequente aumento do IDH. No final das contas, o que o sistema garantia, de fato, era o funcionamento de uma TV para assistir-se às novelas.

Com o fim do programa, outra experiência chegou a ser engendrada, a fim de resolver o problema da oferta de energia elétrica para comunidades isoladas na Amazônia. Numa ação conjunta, os Ministérios do Meio Ambiente e das Minas e Energia instituíram o Programa Nacional de Energia e Extrativismo, conhecido pela sigla Pnaeex, uma iniciativa que, infelizmente, foi abortada ainda no nascedouro, em 2003.

Admitindo a impossibilidade de fornecer-se energia solar ou eólica às comunidades isoladas, o Pnaeex previa a geração de energia elétrica por meio de termoelétricas movidas a óleo de espécies florestais.

O raciocínio era o de que, num município como o longínquo Jordão, no Acre, é possível encontrar-se a tipologia de floresta aberta com palmeira, que pode garantir a oferta natural de óleos florestais por meio da tecnologia do manejo florestal.

Todavia, queimar o óleo florestal em motores movidos a diesel não é tarefa fácil. Há duas possibilidades: ou se modifica o motor, ou se modifica o óleo florestal. No primeiro caso, já existem experimentos internacionais com motores que possuem uma pré-câmara para o aquecimento do óleo florestal e a quebra das cadeias longas de carbono, o que permitiria a combustão, como ocorre com o óleo diesel.

A segunda opção é a chamada transesterificação. Trata-se da quebra química das cadeias de carbono do óleo florestal, mediante a adição de etanol, que, por sua vez, pode ser produzido com o plantio de cana-de-açúcar – embora o plantio de cana sempre esteja associado ao risco de ocorrência de impactos ambientais.

Enfim, levar energia elétrica para os amazônidas dispersos no interior do ecossistema florestal ainda é um desafio a ser vencido.

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